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AvisoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 251
RESULTADO DE JULGAMENTO
Prefeituras › Estado da Paraíba › Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha
Texto integral
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026
JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 38/2026
OBJETO: Aquisição de ares-condicionados com instalação, para atender as necessidades das Secretarias do Município, devido a revogação do Pregão Eletrônico 11/2026.O Município de Catolé do Rocha-PB faz saber aos interessados a decisão dos recursos interpostos pelas empresas: SUBLIME EQUIPAMENTOS EIRELI/ CNPJ nº. 24.139.047/0001-07, e CWC DISTRIBUIDORA LTDA / CNPJ nº. 03.538.267/0001-25. O Excelentíssimo Senhor Prefeito em consonância com o parecer da Controladoria Municipal e as decisões da Agente de Contratação/Pregoeiro recebe os recursos, tendo em vista suas tempestividades e preenchidos os requisitos de admissibilidade para no Mérito, DAR PROVIMENTO e JULGAR PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa SUBLIME EQUIPAMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº 24.139.047/0001-07, DECIDINDO pela INABILITAÇÃO e DESCLASSIFICAÇÃO da empresa AM PEREIRA ABRANTES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.776.635/0001-97, ratificando integralmente a decisão proferida pelo Agente de Contratação , por seus próprios fundamentos, determinando o regular prosseguimento do certame, com a convocação da licitante remanescente, observada a ordem de classificação as disposições do edital e da legislação vigente, assim como NEGO-LHE PROVIMENTO e JULGO IMPROCEDENTE o recurso da licitante CWC DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.538.267/0001-25, porquanto não restou demonstrado o efetivo atendimento às exigências de habilitação econômico-financeira previstas no instrumento convocatório, especialmente quanto a comprovação objetiva do enquadramento normativo invocado para afastar a obrigatoriedade da apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), permanecendo íntegros e suficientes os fundamentos que ensejaram sua inabilitação. O teor dos julgamentos, encontram-se à disposição dos licitantes e demais interessados para consulta, na sede da PMCR.
Catolé do Rocha - PB, 6 de agosto de 2026.
LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM
Prefeito
