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EditalSeção 3 · Edição 148 · Pág. 58
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 563, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 563, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo Vem, No Uso de Suas Atribuições e Com Base No Art. 163, Lei nº 8.112/90, Tendo Em Vista Estar O(A) Interessado(A) Em Lugar Incerto e Não Sabido, Cientificar Erivaldo Jose de Oliveira, Cpf nº ***.309.197-**, da Decisão Administrativa Referente Ao Processo Administrativo Sei 23089.026655/2025-47, Que Trata de Devolução Ao Erário Por Irregularidade Na Comprovação de Plano Particular Contratado Para Fins de Recebimento de Auxílio Saúde Suplementar Per Capita. Trata-Se de Decisão Administrativa Que Decidiu Pelo Prosseguimento dos Procedimentos de Reposição Ao Erário dos Valores Recebidos Indevidamente, Com Fundamento No Artigo 7º da Orientação Normativa 05/2013/Sgp/Mpog. Faz Saber, Ainda, Que A Decisão Administrativa Está Disponível Em Sua Integralidade Nos Autos do Processo Administrativo Sei Supracitado, Sendo Que A Interposição de Recurso Deve Ser Endereçada Ao Departamento de Administração de Pessoal, Por Via Postal Para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, Sp, Cep 04021-001", Ou Para O Correio Eletrônico Dap.Reposicao@Unifesp.Br, No Prazo Máximo de 10 (Dez) Dias Consecutivos, Contados da Publicação Desta, Nos Termos da Orientação Normativa 05/2013/Sgp/Mpog. Exaurido O Prazo e/Ou Instância Recursal, Com Negativa de Eventual Recurso, A Reposição do Valor Apurado Deverá Ser Feita No Prazo Máximo de 30 (Trinta) Dias, Mediante Guia de Recolhimento da União - Gru, Nos Termos do Art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
