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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 192
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO SINDICAL
Faço saber aos interessados que fica aberto, a partir da data da publicação deste Edital, o prazo de 15 (quinze) dias para registro de chapas para a Eleição Sindical que se realizará no dia 01de outubro de 2026 para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal e para os Delegados Representantes junto às Federações das Indústrias, e respectivos Suplentes, para exercerem mandato no período de dezembro de 2026 a dezembro de 2030. O requerimento de registro de chapa, assinado por um dos candidatos que a integram, será dirigido à Diretoria do Sindicato, em 2 (duas) vias, cada uma acompanhada dos documentos exigidos pelo artigo 49 dos Estatutos do Sindicato. Durante o prazo para o registro de chapas, a Secretaria do Sindicato funcionará em expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00, ali permanecendo um empregado apto a prestar esclarecimentos sobre o processo eleitoral, atender aos interessados e receber documentação, inclusive pedidos de registro de chapas, fornecendo o respectivo recibo. Caso não seja obtido quórum em primeiro escrutínio no dia 01 de outubro de 2026, será realizado um segundo escrutínio no dia 16 de outubro de 2026 e, não sendo obtido quórum no segundo escrutínio, será realizado um terceiro escrutínio no dia 03 de novembro de 2026, ficando, desde logo, todos convocados. Caso haja somente uma chapa registrada, o segundo e o terceiro escrutínios serão realizados 2 (duas) horas após o primeiro escrutínio. Em caso de empate entre as chapas mais votadas em terceiro escrutínio, será realizada uma nova eleição, cumpridas as formalidades legais e estatutárias. O prazo para impugnação de candidatos é de 3 (três) dias após a divulgação de seus nomes. Cada votação será realizada na sede do Sindicato, situada à Avenida Churchill, 94, 6º. andar, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, iniciando-se às 09h00 para terminar às 15h00, podendo ser encerrada antes, se tiverem votado todos os eleitores. Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação, bem como de apuração. A apuração será realizada logo após encerrada a votação. Serão permitidos votos por correspondência e por procuração e os procedimentos eleitorais obedecerão ao disposto no Capítulo IX dos Estatutos aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 02 de julho de 2015. Somente poderão votar e ser votados os Associados quites com as Contribuições Sociais.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2026
ARIOVALDO SANTANA DA ROCHA
Presidente
