Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 16

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Lagoa Santa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar a empresa LIFE CARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.637.297/0001-12, vencedora do Pregão Eletrônico nº 90037/GAP-LS/2025, acerca dos fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) como segue. Nesse contexto, com fundamento no item 4.4.26 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, bem como diante das constatações apresentadas pela Comandante Eventual do Grupo de Saúde de Lagoa Santa, verificaram-se indícios de irregularidades cometidas pela empresa contratada, especialmente quanto ao atraso na entrega e à entrega parcial do material constante das Notas de Empenho nº 2026NE000133 e 2026NE000134, bem como das inconformidades verificadas nos documentos fiscais apresentados, ocasionando impacto nas atividades do Grupo de Saúde de Lagoa Santa. Ressalta-se que, mesmo após devidamente notificada para saneamento das pendências apontadas, a empresa permaneceu inerte diante dos fatos supracitados, configurando, em tese, descumprimento contratual dos itens 5.1 e 5.3 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico. As condutas apontadas podem ensejar a aplicação de sanções administrativas, nos termos do item 7.2 do Termo de Referência e item 14.2 do Edital do Pregão nº 90037/GAP-LS/2025. Ressalte-se que a Administração Pública encontra-se estritamente vinculada ao princípio da legalidade, de modo que, uma vez constatados indícios de irregularidade no curso da execução contratual, impõe-se a instauração de procedimento administrativo para sua apuração, em observância ao devido processo legal, assegurando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa. Assim, fica a empresa notificada para apresentar defesa escrita e assinada pelo responsável ou procurador/representante legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Cabe ressaltar que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33.236-085 - Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e seus regulamentos. Por fim, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone (31) 2112-9497, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis. BARBARA DA SILVA CAETANO Chefe do GAP-LS