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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 148 · Pág. 187

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. CARLOS REGIS BANDEIRA DO NASCIMENTO, CRM/RN 8.289 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 016/2023, julgado em Sessão Extraordinária de Julgamento de Processos do Tribunal Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, torna pública, com fulcro no artigo 105 § 1º do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), a aplicação da penalidade de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/1957, ao médico Dr. CARLOS REGIS BANDEIRA DO NASCIMENTO, CRM/RN 8.289, que, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 17, 18 e 19 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018). Giana da Escóssia Melo Presidente