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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Aviso de AnulaçãoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 224

AVISO DE ANULAÇÃO

PrefeiturasEstado do Maranhão › PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO

Texto integral

AVISO DE ANULAÇÃO ANULAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO Nº 100/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2026.05.13.0017-PMSJP CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO/MA CONTRATADA: FELTEC DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA O Município de São João do Paraíso/Ma, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, e A Empresa Feltec Distribuidora e Representações Ltda, Inscrita No Cnpj nº 27.240.015/0001-83, Resolvem Formalizar A Extinção da Relação Contratual Nos Termos das Cláusulas Seguintes: Cláusula Primeira - do Objeto e Fundamentação O Presente Instrumento Visa Formalizar A Anulação Integral do Contrato nº 100/2026, Originado do Pregão Eletrônico Srp nº 016/2026, Com Efeitos Retroativos à Data de Sua Celebração, Em Estrito Cumprimento Ao Poder-Dever de Autotutela Administrativa e Ao Amparo dos Artigos 71, Iii, 147, 148 e 149 da Lei nº 14.133/2021, Bem Como Nas Conclusões do Parecer Jurídico nº 024/2026 - Pgm. Cláusula Segunda - da Motivação Jurídica A Invalidação do Ajuste Decorre do Reconhecimento Administrativo de Ilegalidades Insanáveis Na Instrução do Certame e Na Formalização do Instrumento, Consubstanciadas No Desvio de Finalidade Procedimental (Uso Simulado do Srp), Descompasso Material do Objeto Contratado Em Relação Ao Licitado, Vício de Competência Na Subscrição e Manifesto Risco de Violação às Vedações da Legislação Eleitoral Vigente. Cláusula Terceira - da Ausência de Ônus e Indenizações-Considerando A Premissa Fática e Documental de Que Não Houve Repasse de Recursos Federais Nem Qualquer Início de Execução Material Ou Entrega de Bens Até A Presente Data, As Partes Declaram A Inexistência de Saldos Financeiros A Liquidar, Indenizações Devidas Ou Despesas de Desmobilização A Indenizar, Operando-Se A Extinção Sem Quaisquer Ônus Mútuos (Art. 149 da Lei nº 14.133/2021). Cláusula Quarta - da Quitação Plena-Com A Assinatura Deste Instrumento e Decorrido O Prazo Regular de Contraditório, As Partes Dão-Se Mútua, Plena e Geral Quitação das Obrigações Originárias do Contrato nº 100/2026, Nada Mais Tendo A Reclamar Em Juízo Ou Fora Dele A Respeito do Objeto Anulado. e, Por Estarem de Pleno Acordo, Firmam O Presente Termo Em 02 (Duas) Vias de Igual Teor e Forma. São João do Paraíso - MA, 27 de Julho de 2026 ZAQUEU DA SILVA CASTRO Secretário Municipal de Governo