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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Termo de AutorizaçãoSeção 3 · Edição 148 · Pág. 275

aviso

PrefeiturasEstado de São Paulo › PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA

Texto integral

aviso AUTORIZAÇÃO Nº 1/2026 - MIP/PMI Requerimento Administrativo 384/2026. Interessada: BRUKER SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 12.210.816/0001-29. Objeto: autorização, em caráter não exclusivo, pessoal, intransferível, precário e revogável, para elaboração, por conta e risco da interessada, de estudos de viabilidade técnica, operacional, jurídico-institucional e econômico-financeira destinados à avaliação e eventual estruturação de concessão comum ou parceria público-privada para modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção do sistema de iluminação pública de Arealva, com avaliação de telegestão e funcionalidades acessórias de cidade inteligente. Prazo para novos interessados: 10 (dez) dias corridos da publicação. Prazo dos estudos: 90 (noventa) dias corridos da publicação da decisão final que divulgar os autorizados. A autorização não gera direito de preferência, exclusividade, contratação, aproveitamento dos estudos ou pagamento pelo Município. Eventual ressarcimento dependerá de seleção e efetiva utilização dos estudos em futura licitação e será realizado exclusivamente pelo vencedor do certame, conforme o edital. Fundamento: art. 21 da Lei Federal nº 8.987/1995; art. 31 da Lei Federal nº 9.074/1995; Lei Federal nº 11.079/2004; art. 81 da Lei Federal nº 14.133/2021; e Decreto Municipal nº 2.593/2026 AREALVA, 6 DE AGOSTO DE 2026. PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR Prefeito