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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 148 · Pág. 169
AVISOS DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais
Texto integral
AVISOS DE PENALIDADE
A CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.003255/2024-69, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 90019/2024-06, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado (SEI nº 25017569), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide APLICAR, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 25017588), à licitante BAU CONSTRUTORA E MINERAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 01.609.785/0001-67, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 1 (um) mês, por descumprimento do instrumento convocatório, uma vez que a empresa deixou de entregar documentação exigida no item 5.22.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 90019/2024-06, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
A CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.003776/2024-16, referente ao Edital de Concorrência Eletrônica nº 90017/2024-06, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado (SEI nº 25018752), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide APLICAR, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 25018791), à licitante PLANO SERVIÇOS DE ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 33.772.106/0001-62, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 1 (um) mês, por descumprimento do instrumento convocatório, uma vez que a empresa deixou de entregar documentação exigida no item 5.20.4 do Edital de Concorrência nº 90017/2024- 06, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
A CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.003233/2024-07, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 90051/2024-06, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado (SEI nº 24966308), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide APLICAR, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 25015398), à licitante BAU CONSTRUTORA E MINERAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 01.609.785/0001-67, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 1 (um) mês, por descumprimento do instrumento convocatório, uma vez que a empresa deixou de entregar documentação exigida no item 5.22.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 90051/2024- 06, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
A CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.006085/2024-74, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 90372/2024-06, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado (SEI nº 24629106), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide APLICAR, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 24631080), à licitante AM2 Brasil Engenharia LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 35.915.403/0001-45, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 1 (um) mês, por descumprimento do instrumento convocatório, uma vez que a empresa deixou de entregar documentação exigida no item 5.20.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 90372/2024-06, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
ÁUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações DNIT/SREMG
