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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 148 · Pág. 184

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE CENSURA O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 108, §3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017 e Decisão COREN-RS nº 007/2026, vem tornar pública a aplicação da penalidade de CENSURA à Enfermeira MARIA DE FATIMA BITTENCOURT, inscrita no COREN-RS sob o nº 177.895, em razão de condenação nos autos do Processo Ético nº 38/2022-E, por infração aos artigos 26, 31, 34, 45, 47, 48, 51, 61, 64 e 72 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017. Porto Alegre/RS, 6 de agosto de 2026. Antônio Ricardo Tolla da Silva Presidente