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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 61

PORTARIA Nº 190, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesVALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Texto integral

PORTARIA Nº 190, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A Diretora-Presidente Substituta da INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 55 do Estatuto Social vigente, e considerando o constante dos autos do processo nº 50050.005266/2026-79, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Superintendente de Gestão de Pessoas - Sr. Cleber Dias da Silva Junior e à Superintendente de Gestão de Pessoas - Adjunta - Sra Alice Lima Silva Motta, a competência para celebrar e assinar, em nome da INFRA S.A., os contratos individuais de trabalho dos empregados admitidos pela Empresa, no âmbito da competência prevista no art. 55, inciso V, do Estatuto Social. § 1º A delegação prevista no caput restringe-se à formalização das admissões previamente autorizadas pela autoridade competente, observados o quantitativo de vagas aprovado, a disponibilidade orçamentária, os requisitos previstos no edital do concurso público, quando aplicável, e as demais normas legais e internas pertinentes. § 2º A competência ora delegada compreende a assinatura dos contratos de experiência, dos contratos de trabalho por prazo indeterminado e dos respectivos termos aditivos relacionados à formalização ou à alteração das condições contratuais previamente aprovadas. § 3º É vedada a subdelegação da competência prevista neste artigo. § 5º A presente delegação não afasta a possibilidade de exercício da competência pela autoridade delegante e poderá ser revogada a qualquer tempo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISABETH BRAGA