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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 56
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 268, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 268, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, acolhendo e adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer Nº 161/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho Nº 02096/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, decide:
CONHECER do requerimento interposto pelo ex-servidor A.C.S. , CPF 023.XXX.XXX -72, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 21000.007288/2022-37, recebido e processado como Pedido de Revisão, com fundamento no art. 174 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em observância ao princípio da fungibilidade processual e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão sancionatória consubstanciada na Portaria MPA nº 378, de 2 de outubro de 2025, publicada no D.O.U, Edição nº 190, Seção 2, pág. 44, visto que as teses defensivas apresentadas não encontram amparo probatório nem jurídico capaz de afastar a materialidade das infrações cometidas, amenizar a a responsabilidade do sancionado e tampouco possuem o condão de modular ou desconstituir a natureza estritamente vinculada da sanção administrativa imposta.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
