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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 57

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.551, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Presidência

Texto integral

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.551, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.238650/2022-75, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.454, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º....................................................................... I - ............................................................................... a) pela Coordenação de Serviços Previdenciários e Assistenciais: 1. titular: Katia Luzia de Camargo Jesus, matrícula nº 1.656.456, que exercerá a função de coordenadora; 2. suplente: Tatiana Mariano Rodrigues, matrícula nº 1.638.253; b) ................................................................................. 1. titular: Ricardo Rocha da Mata, matrícula nº 1.841.501, que exercerá a função de coordenador substituto; .................................................................................... c) ................................................................................ 1. titular: Juliana Dreissig, matrícula nº 2.035.985; 2. suplente: Karine Paula Borges Vieira, matrícula nº 1.728.136; d) ............................................................................... 1. titular: Fernão Rocha Campos, matrícula nº 1.525.375; 2. suplente: Mateus Lopes dias Coelho, matrícula nº 3.533.622; ..................................................................................... V - ................................................................................ ..................................................................................... d) suplente: Ana Claudia Gomes da Silva, matrícula nº 1.977.284; ...................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA