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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 57

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.536, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Presidência

Texto integral

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.536, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, o que consta no Parecer nº 00123/2026/DCOPES/PFE/INSS/PGF/AGU, SEI nº 26435297, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.037496/2024-88, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao servidor SILVIO ROBERTO SANTANA DA SILVA, matrícula nº 0.942.980, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por incidir nas tipificações descritas no art. 117, incisos IX e XII, c/c o art. 132, incisos IV e XIII, e art. 134, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 10, caput, e inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ao servidor, SILVIO ROBERTO SANTANA DA SILVA, matrícula nº 0.942.980, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA