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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 54
PORTARIA Nº 2.929, DE 5 DE agosto DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIA Nº 2.929, DE 5 DE agosto DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto nos Processos nº 08665.003277/2026-20 e 08665.003280/2026-43, resolve:
Art. 1º Dispensar OSMILTON OLIVEIRA GALDINO, matrícula Siape nº 1073672, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe da Delegacia em Balsas/MA, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão.
Art. 2º Designar EMANOEL DA NATIVIDADE FERREIRA CAMARA, matrícula Siape nº 1162375, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe da Delegacia em Balsas/MA, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PORTARIA Nº 2.940, DE 5 DE agosto DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08668.001844/2026-83, resolve:
Art. 1º Designar ANNE LOUISE DE ARAUJO SILVA ALMEIDA, matrícula Siape n° 3313349, Policial Rodoviária Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de substituta do Chefe do Núcleo de Saúde Integral do servidor, código FCE 1.01, da Seção de Gestão de Pessoas, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PORTARIA Nº 2.941, DE 5 DE agosto DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08660.011114/2026-61, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, RODRIGO ARNS, matrícula Siape n° 3264667, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FCE 1.01, da Delegacia em Uruguaiana/RS, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Designar FABIO DANILO COELHO DE CARVALHO, matrícula Siape n° 3263428, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FCE 1.01, da Delegacia em Uruguaiana/RS, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PORTARIA Nº 2.943, DE 5 DE agosto DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08672.001422/2026-49, resolve:
Art. 1º Designar KELBERTH DE SOUZA MARQUES, matrícula SIAPE nº 2150806, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de segundo substituto do Chefe da Seção de Inteligência, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
Parágrafo único. O segundo substituto somente poderá assumir o exercício das atribuições da função nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ou na vacância da função, quando o titular e o primeiro substituto estiverem impossibilitados de exercê-las, observada a ordem de precedência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
