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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 11
PORTARIA DE PENSÃO CIVIL Nº 11-SVP4, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Leste › 4ª Região Militar
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PORTARIA DE PENSÃO CIVIL Nº 11-SVP4, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência prevista pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, combinada com a delegação de competência publicada no Boletim Regional nº 50, de 14 de março de 2003, do Comando da 4ª Região Militar, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL ao Senhor SILAS SOARES BARBOSA, na qualidade de viúvo, cujo amparo é o inciso I do artigo 217 da Lei Nº 8.112/1990, conforme a redação dada pela Lei Nº 13.135/2015.
O beneficiário é viúvo da ex-servidora civil NATALICE MARIA SOARES, matrícula SIAPE 0076880, falecida em 4 de julho de 2026, aposentada, tendo como referência atual os seguintes dados funcionais e financeiros: classificação de Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (código SIAPE 481138), classe "C", Padrão III, Nível Intermediário (NI), 16 % (dezesseis por cento) de anuênio, 50,00 (cinquenta) pontos de GDPGPE da Lei Nº 11.784/2008, sendo a aposentadoria de proporcionalidade 25/30 (vinte e cinco trinta avos) e com paridade com a estrutura remuneratória dos servidores em atividade. Todos os dados funcionais e financeiros estão em conformidade com a atualização dos dados contidos na Apostila ao Título de Inatividade do Processo de Aposentadoria de 26 de junho de 2013, expedida pela extinta Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social.
A pensão ora concedida terá efeito financeiro a contar da data do óbito do instituidor, sendo o valor mensal da mesma pensão calculado em conformidade com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103, de 11 de novembro de 2019.
Por delegação:
Cel. GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas
