Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 47

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.125, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Texto integral

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.125, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.053730/2026-17, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da empregada pública Maria Cristina Gonçalves de Oliveira Figueiredo, matrícula nº 1254747, ocupante do emprego de Analista Técnico - Arquiteto Urbanista, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE assegurar que a empregada pública colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS