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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 47

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.091, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Texto integral

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.091, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.054240/2026-38, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício da empregada pública, constante do anexo, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANA assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS ANEXO Empregado Matrícula Emprego/Cargo Instituição de origem Ato autorizativo Prorrogado pela Portaria Pessoal SGP/MGI nº 12.401/2025 Silvia Helena Paula Carvalhêdo 2248260 Analista Contábil Empresa Brasileira de Comunicação - EBC Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 102, de 5 de janeiro de 2021 Até 08/07/2026