Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 13

PORTARIA Nº 361/CPesFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 361/CPesFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas c e f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o art. 4.8 da CGCFN-101 (1ªEdição), resolve: Art. 1º Reverter os militares mencionados aos respectivos quadros, a partir das datas abaixo de seus nomes, por término da Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional, de acordo com o art. 86 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares): 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 17.1307.35 HIRLANYLO RODRIGUES SOARES 31MAI2026; Port nº 88/2026, deste Comando; e Msg R- 151707Z/JUN/2026, do 2ºBtlInfFuzNav. BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 3ºSG-FN-CN 13.0982.17 DIEGO ANTONIO DA SILVA 08ABR2026; Port nº 88/2026, deste Comando; e Msg R- 051446Z/MAI/2026, do BtlCmdoCt. Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 12MAI2026, por ter sido empossado no cargo de Agente de Polícia Federal, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026: COLÉGIO NAVAL 2ºSG-FN-MU 13.0262.16 EWERTON ALBINO SIMÕES Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 15JUN2026, por ter sido empossado no cargo de Policial Penal do Estado do Ceará, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026: ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DO CEARÁ 3ºSG-FN-IF 10.1344.92 JOSÉ MAILTON DE MATOS LÔBO Art. 4º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 27MAR2026, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 3ºSG-FN-IF 14.0604.77 MARCOS JONATAS DA SILVA Art. 5º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 30ABR2026, por ter sido nomeado no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026: BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 3ºSG-FN-CN 13.0982.17 DIEGO ANTONIO DA SILVA Art. 6º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 10JUN2026, por ter sido empossado no cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 17.1307.35 HIRLANYLO RODRIGUES SOARES Art. 7º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha,ex officio, em 08MAI2026, por ter sido empossado no cargo de Guarda Civil de Indaiatuba-SP, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO CB-FN-IF 16.1513.81 BRUNO BARACHO DA SILVA Art. 8º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 18MAI2025, por ter sido empossado no cargo de Aluno-Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 23.0680.43 RHUAN LEVY RIBEIRO DA SILVA COSTA Art. 9º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas matrículas, nomeações e posses. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS