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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 13
PORTARIA Nº 361/CPesFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 361/CPesFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas c e f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o art. 4.8 da CGCFN-101 (1ªEdição), resolve:
Art. 1º Reverter os militares mencionados aos respectivos quadros, a partir das datas abaixo de seus nomes, por término da Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional, de acordo com o art. 86 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares):
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 17.1307.35 HIRLANYLO RODRIGUES SOARES
31MAI2026;
Port nº 88/2026, deste Comando; e
Msg R- 151707Z/JUN/2026, do 2ºBtlInfFuzNav.
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
3ºSG-FN-CN 13.0982.17 DIEGO ANTONIO DA SILVA
08ABR2026;
Port nº 88/2026, deste Comando; e
Msg R- 051446Z/MAI/2026, do BtlCmdoCt.
Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 12MAI2026, por ter sido empossado no cargo de Agente de Polícia Federal, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:
COLÉGIO NAVAL
2ºSG-FN-MU 13.0262.16 EWERTON ALBINO SIMÕES
Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 15JUN2026, por ter sido empossado no cargo de Policial Penal do Estado do Ceará, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:
ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DO CEARÁ
3ºSG-FN-IF 10.1344.92 JOSÉ MAILTON DE MATOS LÔBO
Art. 4º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 27MAR2026, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
3ºSG-FN-IF 14.0604.77 MARCOS JONATAS DA SILVA
Art. 5º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 30ABR2026, por ter sido nomeado no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
3ºSG-FN-CN 13.0982.17 DIEGO ANTONIO DA SILVA
Art. 6º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 10JUN2026, por ter sido empossado no cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 17.1307.35 HIRLANYLO RODRIGUES SOARES
Art. 7º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha,ex officio, em 08MAI2026, por ter sido empossado no cargo de Guarda Civil de Indaiatuba-SP, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
CB-FN-IF 16.1513.81 BRUNO BARACHO DA SILVA
Art. 8º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 18MAI2025, por ter sido empossado no cargo de Aluno-Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 23.0680.43 RHUAN LEVY RIBEIRO DA SILVA COSTA
Art. 9º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas matrículas, nomeações e posses.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
