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AtoSeção 2 · Edição 148 · Pág. 71
Ato Nº 4.814, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
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Ato Nº 4.814, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006302-44.2026.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 2211/2023, publicado no DOU(2) de 22/06/2023, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora SANDRA MARA CORNELIUS DA ROCHA, matrícula 11066, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, PARA FAZER CONSTAR que o fundamento da aposentadoria passa a ser o artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c §2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da Emenda Constitucional 103/2019, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da ação 5093111-77.2019.4.04.7100 - 2ª VF POA/SJRS, que transitou em julgado em 30/08/2010, e do Adicional de Qualificação - Especialização, previsto no art. 14, caput, e § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei 11.416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, em cumprimento ao Acórdão 3311/2026 - TCU - 1ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a contar de 01/07/2026, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
