Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 7

PORTARIA Nº 283, de 6 de agosto de 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Nacional de Energia Nuclear › Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento › Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Texto integral

PORTARIA Nº 283, de 6 de agosto de 2026 A Diretora do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 102, de 25/02/2026, publicada no D.O.U. nº 38, página 4, Seção 2, em 26/02/2026, da Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e tendo em vista o que consta da Diligência e-Pessoal nº 21057/2026 - TCU, resolve: Art. 1º Alterar o fundamento legal da aposentadoria do servidor ADILSON ABOLAFIO, CPF nº ***.665.018.**, matrícula SIAPE nº 668600, ocupante do cargo efetivo de Técnico, Classe M, Padrão III, nível intermediário, do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, concedida pela Portaria IPEN nº 46, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos: De: art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados pela média aritmética das remunerações, nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. Para: art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, com revisão na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, observada a paridade, nos termos da referida Emenda Constitucional. Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria de concessão original. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Isolda Costa