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Portaria ConjuntaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 56
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 16 DE julho DE 2026
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Texto integral
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 16 DE julho DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN) E O SECRETÁRIO NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE (SECNSNQ), no uso das atribuições que lhes confere a legislação vigente, e
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, e ao Comando da Marinha, por força da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 7o do Decreto nº 11.286, de 13 de dezembro de 2022, que alterou o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, criando a Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica SecNSNQ-ANSN n° 01/2025, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade, e a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48100.001051/2026-02, resolvem:
Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de definir as interfaces regulatórias afetas ao Centro de Manutenção Especializada (CME) da Marinha do Brasil (MB) - legislação vigente, diques, cais, sistemas de cais de apoio ao Submarino Nuclear Convencionalmente Armado (SNCA), complexo radiológico, armazenamento/abastecimento/ descarregamento do combustível e depósito de resíduos, quanto às responsabilidades e possível apoio mútuo das equipes técnicas quanto ao licenciamento e inspeções aplicáveis, devendo ser produzido:
I - uma lista descritiva dos pontos de interface;
II - propostas de tratamento para cada um desses pontos de interface;
III - identificação do órgão regulador responsável;
IV - uma lista de documentos formais e legais que devam ser produzidos ou alterados para materializar o alinhamento; e
V - um parecer expressando a opinião dos integrantes do GT.
Art 2º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho:
I - TITULARES:
Daniel Artur Pinheiro Palma (ANSN);
Ciro Maestre Y Dutra (ANSN);
EA 90249 Luís Carlos Rodrigues Machado da Silva (SecNSNQ);
EA 90137 José Luiz Batista (SecNSNQ); e
CT (EN) 18.0229.10 Lucas Giehl de Oliveira (SecNSNQ).
II - RESERVAS:
João Marcio Lima do Nascimento (ANSN);
Nelbia da Silva lapa (ANSN);
EA 85403 Rafael de Viveiros Pinto (SecNSNQ); e
EA 85372 Rodrigo Villela de Castro (SecNSNQ).
Art. 3º A Coordenação do GT será exercida, em comum acordo, pelos representantes indicados por cada Instituição.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar relatório final com as propostas e recomendações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Diretor
PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
Secretário
