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AtoSeção 2 · Edição 148 · Pág. 70
Ato Presi nº 1.014, de 5 de Agosto de 2026
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Texto integral
Ato Presi nº 1.014, de 5 de Agosto de 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007726-80.2023.4.01.8010, resolve:
ALTERAR o Ato Presi 1.006, de 29 de junho de 2023, doc. 18440425, publicado no DOU de 03/07/2023, doc. 18488686, que deferiu aposentadoria voluntária ao ex-servidor RUIVALDO RAIOL PEREIRA, para que:
ONDE SE LÊ: com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso II, § 3º, inciso II, e art. 26 da EC 103/2019, c/c os arts. 6º, § 2º, incisos I e II, alínea "b", item 2, § 3º, inciso II, e art. 9º, § 3º, inciso I, e § 13, do Anexo I da Portaria MTP 1.467/2022, alterada pela Portaria MTP 3.803/2022, com proventos calculados pela média das remunerações contributivas, correspondente a 100% das remunerações contributivas desde julho de 1994, com reajustes pelo RGPS, não limitados à última remuneração do cargo efetivo, conforme disposto no art. 72, § 16, da Portaria SGP/SEDGG/ME 10.360/2022.
LEIA-SE: com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998, e no art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997 e art. 62-A da Lei 8.112/1990.
Desª. MARIA DO CARMO CARDOSO
