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AtoSeção 2 · Edição 148 · Pág. 73
ATO TRT13/CGP Nº 56, DE 30 DE JULHO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Texto integral
ATO TRT13/CGP Nº 56, DE 30 DE JULHO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 6023/2026, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora SIOMARA LEITE RANGEL ALVINO DE LIMA (matrícula n.º 210.093.742), Analista Judiciária, Área Administrativa, classe "C", padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º, caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos integrais, acrescido do percentual de 11% (onze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 da Função Comissionada de Assistente Chefe Seção - FC-04, transformado em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original), art. 3º Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, e 2 (duas) vezes o VR - Valor de Referência de Adicional de Qualificação - AQ, em razão da conclusão de 02 (dois) cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III da Lei n.º 11.416/2006, com as alterações promovidas pela Lei n.° 15.292/2025), com reajustamento nos termos do parágrafo único do art. 3º da EC n.º 47/2005, c/c o art. 7º da EC n.º 41/2003, com efeitos a contar da data da publicação do Ato no Diário Oficial do União.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
