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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 53

PORTARIA DGP/PF Nº 2.353, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Gestão de Processos › Coordenação de Administração de Pessoas › Serviço de Aposentadorias e Pensões

Texto integral

PORTARIA DGP/PF Nº 2.353, DE 8 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08270.000114/2025-48, resolve: ALTERAR o fundamento da aposentadoria anteriormente concedida mediante a Portaria DGP/PF nº 2.847, de 7 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 149, Seção 2, p. 47, de 8 de agosto de 2025. Art. 1º A aposentadoria voluntária concedida a JOAQUIM FREITS BATISTA, matrícula SIAPE nº 1211812, Agente de Polícia Federal, Classe Especial, passará a ter por fundamento o art. 1º, II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, aplicando-se ao critério de reajuste o disposto no art. 38 da Lei nº 4.878/1965, combinados com o art. 5º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com o Parecer AGU N.º JL-04, publicado no DOU nº 114-A, de 17/06/2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de publicação. HELENA DE REZENDE