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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 73

PORTARIA Nº 174 PR/DE/CFMV, de 5 de agosto de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina Veterinária

Texto integral

PORTARIA Nº 174 PR/DE/CFMV, de 5 de agosto de 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral Federal (CEF) do processo destinado à escolha dos membros do CFMV para o triênio 2026/2029: I - como membros titulares: a) Méd. Vet. José Roberto Pinho de Andrade Lima, CRMV-BA n.º 1653, no cargo de Presidente; b) Zoot. Ezio Gomes da Mota, CRMV-DF n.º 0024/Z, no cargo de Vice-Presidente; e c) Méd. Vet. Aroldo José Borges Carneiro, CRMV-DF n.º 7014, no cargo de Secretário. II - como membros suplentes: a) Méd. Vet. Marcelo Ismar Silva Santana, CRMV-DF n.º 2645; b) Zoot. José Franklin Athayde Oliveira, CRMV-DF n.º 0245/Z; c) Méd. Vet. Jadir Costa Filho, CRMV-DF n.º 1201; e d) Méd. Vet. Luiz Gustavo Florêncio, CRMV-DF n.º 1269. Art. 2º A CEF atuará no processo destinado à escolha dos membros do CFMV para o triênio 2026/2029, observados os normativos a seguir: I - Lei n.º 5.517/1968; II - Decreto n.º 64.704/1969; III - Resoluções do CFMV n.º 1.665/2025, e n.º 856/2007; e IV - Subsidiariamente, as Leis n.º 4.737/1965 e n.º 9.504/1997, bem como a Lei Complementar n.º 64/1990, no que couber. Art. 3º Os membros da CEF/CFMV farão jus ao recebimento do auxílio de representação previsto na Resolução do CFMV n.º 1.566, de 27 de outubro de 2023 c/c Portaria do CFMV n.º 85, de 29 de abril de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA