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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 53

PORTARIA DGP/PF Nº 2.772, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Gestão de Processos › Coordenação de Administração de Pessoas › Serviço de Aposentadorias e Pensões

Texto integral

PORTARIA DGP/PF Nº 2.772, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.028282/2026-28, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a LEILA CRISTINA BOMBARDA ROCHA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor NEY JOSE DA ROCHA, aposentado no cargo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula SIAPE nº 0176328, do quadro de pessoal desta Polícia Federal, falecido em 29 de junho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com os arts. 217, I, 219, I, e 222, VII, "b", item 6, todos da Lei n° 8.112/1990, e com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de junho de 2026 (data do óbito). HELENA DE REZENDE