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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 60

PORTARIA Nº 812, de 4 de agosto de 2026

Ministério da SaúdeFundação Oswaldo Cruz

Texto integral

PORTARIA Nº 812, de 4 de agosto de 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: 1.0 - PROPÓSITO Art. 1º Encerrar antecipadamente a participação na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior pelo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). 2.0 - OBJETIVO Art. 2º Fica encerrada, a partir de 17 de agosto de 2026, a autorização concedida à servidora Luana Silvy de Lorenzi Tezza Magnin matrícula SIAPE nº 180356-0, lotada no Serviço de Gestão de Pessoas do Instituto Carlos Chagas/ Fiocruz Paraná para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior, autorizada pela Portaria nº 693, de 19 de julho de 2024. Parágrafo único. Após o retorno ao território nacional, a servidora permanecerá vinculada ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Instituto Carlos Chagas/ Fiocruz Paraná, observadas as condições e modalidades de execução definidas pela unidade e pela regulamentação vigente. 3.0 - VIGÊNCIA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO SANTOS MOREIRA