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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 59
PORTARIA Nº 80, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 80, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando a Portaria SE/MS nº 936, de 22/12/20235, publicada no DOU nº 245, de 24/12/2025, e considerando o Processo nº 25009.000725/2026-96, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Jose Maximino Dantas, matrícula SIAPE nº 514822, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão V, pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência do Ministério da Saúde do Amazonas, com fundamento no art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o caput art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor:
I - O valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, recebida nos últimos sessenta meses, nos termos dos arts. 87, inciso XV e parágrafo único; 88, inciso III; e 91, incisos I a III; todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016;
II - O valor integral da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN de que trata o caput do art. 54 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, nos termos dos arts. 92; 93, inciso III; e 94; todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; e
III - 23% (vinte e três por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
Art. 3º Os proventos de aposentadoria serão revisados nos termos do parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS
