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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 74

PORTARIA CRFa Nº 49, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região

Texto integral

PORTARIA CRFa Nº 49, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei nº 6.965/1981, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218/1982; CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 742/2024; CONSIDERANDO o Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância (versão atualizada até 2019) da Corregedoria-Geral da Advocacia Geral da União; CONSIDERANDO o Ofício 161/2026/CFFa, de 16 de março de 2026, que encaminha solicitação de esclarecimentos sobre o desempenho da fiscalização - Exerício 2025; CONSIDERANDO o Ofício CF 0091/2026, de 26 de março de 2026, que encaminha resposta do Ofício Nº 161/2026/CFFa; CONSIDERANDO a deliberação da 373ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, realizada em 13 de abril de 2026; CONSIDERANDO a deliberação da 096ª Reunião de Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, realizada em 27 de abril de 2026; CONSIDERANDO o Memorando 541 de 05 agosto de 2026, expedido pela Comissão Especial constituída para conduzir o Processo Administrativo 020-A/2026; CONSIDERANDO a Deliberação da 109ª Reunião de Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, de 05 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão das atividades da Comissão Especial em 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. João Lopes Presidente Carolina Dias Diretora Secretária