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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 73

PORTARIA Nº 115, de 13 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Farmácia

Texto integral

PORTARIA Nº 115, de 13 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, alterada pela Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que o CFF realizará processo licitatório de contratação de agência de propaganda especializada em comunicação digital para a prestação de serviços contínuos de estratégia, planejamento, criação, produção de conteúdo, monitoramento e gestão de mídias digitais, com foco institucional e técnico-científico, destinados ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), nos termos da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010; CONSIDERANDO que o Art. 10º da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, diz que as licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, esta que será feita por meio de subcomissão, resolve: Art. 1º Designar, como Agentes de Contratação, Equipe de Apoio, e como responsáveis pela condução das licitações na modalidade Concorrência, os abaixo relacionados: I - Ivam Santiago de Souza Júnior - Agente de Contratação - Matrícula nº 183; II - Neire Aparecida da Costa Souza - Agente de Contratação - Matrícula nº 14; III - Sebastião Lopes de Oliveira - Agente de Contratação - Matrícula nº 155 Art. 2º A supramencionada Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Adv.ª Ivanilde Fabrette - Matrícula nº 40, empregada do Quadro de Pessoal do CFF; Art. 3º Esta comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO