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PortariaSeção 2 · Edição 148 · Pág. 73
PORTARIA Nº 115, de 13 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Farmácia
Texto integral
PORTARIA Nº 115, de 13 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, alterada pela Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que o CFF realizará processo licitatório de contratação de agência de propaganda especializada em comunicação digital para a prestação de serviços contínuos de estratégia, planejamento, criação, produção de conteúdo, monitoramento e gestão de mídias digitais, com foco institucional e técnico-científico, destinados ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), nos termos da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010; CONSIDERANDO que o Art. 10º da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, diz que as licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, esta que será feita por meio de subcomissão, resolve:
Art. 1º Designar, como Agentes de Contratação, Equipe de Apoio, e como responsáveis pela condução das licitações na modalidade Concorrência, os abaixo relacionados:
I - Ivam Santiago de Souza Júnior - Agente de Contratação - Matrícula nº 183;
II - Neire Aparecida da Costa Souza - Agente de Contratação - Matrícula nº 14;
III - Sebastião Lopes de Oliveira - Agente de Contratação - Matrícula nº 155
Art. 2º A supramencionada Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Adv.ª Ivanilde Fabrette - Matrícula nº 40, empregada do Quadro de Pessoal do CFF;
Art. 3º Esta comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Publique-se.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
