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AtoSeção 2 · Edição 148 · Pág. 71

Ato Nº 4.803, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 4ª Região › Presidência

Texto integral

Ato Nº 4.803, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001892-37.2026.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora MARCI MENDINA GONÇALVES PEREIRA, matrícula 10957, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da ação 5093111-77.2019.4.04.7100 - 2ª VF POA/SJRS, que transitou em julgado em 28/06/2010 e de dois Adicionais de Qualificação - ESPECIALIZAÇÃO, previstos no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA