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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 6
PORTARIA MCID Nº 985, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 985, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 146, de 7 de março de 2023, que dispõe sobre as operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, e sobre as operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, incisos III e IV, 11, inciso I, alíneas "a" e "c", e 20, inciso V, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 146, de 7 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º..............................................................................................................
Parágrafo único. Será admitido aporte adicional ou suplementação de recursos em valor superior ao limite de que trata o inciso I do caput, na hipótese de comprovada necessidade para a conclusão ou legalização dos empreendimentos que apresentaram fato superveniente ocorrido até 07 de agosto de 2026, mediante a apresentação de proposta pela Entidade Organizadora ou pela construtora e, após análise e emissão de laudo de engenharia pelo agente financeiro que abordará, no mínimo, a motivação, o levantamento de serviços necessários à conclusão e legalização do empreendimento e seus custos decorrentes, sem prejuízo da observância ao disposto na Portaria MCID nº 114, de 9 de fevereiro 2018, e na Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
