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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 80
PORTARIA Nº 2.546, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.546, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
BA
Barro Alto
Seca - 1.4.1.2.0
060
31/07/2026
59051.047801/2026-23
BA
Maracás
Estiagem - 1.4.1.1.0
332
29/07/2026
59051.047807/2026-09
PE
São José do Egito
Estiagem - 1.4.1.1.0
033
31/07/2026
59051.047802/2026-78
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
