Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 6

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.668, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária

Texto integral

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.668, DE 06 DE AGOSTO DE 2026 Reconhece ostatusfitossanitário para o Cancro Cítrico,Xanthomonas citrisubsp.citri, em distintas áreas do Estado de Rondônia. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.055744/2024-17, resolve: Art. 1º Fica reconhecido o Estado de Rondônia como Área Sem Ocorrência para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri). Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os seguintes municípios: I - Cabixi; II - Cerejeiras; III - Chupinguaia; IV - Corumbiara; V - Costa Marques; VI - Jaru; VII - Pimenteiras do Oeste; VIII - Rolim de Moura; IX - São Francisco do Guaporé; e X - Seringueiras. Art. 2º Fica reconhecida, no Estado de Rondônia, a área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico nos seguintes municípios: I - Cerejeiras; II - Costa Marques; III - Pimenteiras do Oeste; e IV - São Francisco do Guaporé. Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2, de 4 de janeiro de 2018, publicada no DOU em 10 de janeiro de 2018, Edição 7, Seção 1, Página 24. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART