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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 6

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.668, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária

Texto integral

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.668, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera a denominação do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMA para Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMAVI, permanecendo inalterada sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21050.006957/2021-87, resolve: Art. 1º A denominação do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí (CISAMA), integrado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) pela Portaria SDA nº 702, de 17 de novembro de 2022, passa a ser Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí (CISAMAVI). Art. 2º Ficam mantidos os efeitos decorrentes da integração do consórcio ao SISBI-POA, incluindo escopos, habilitações e demais condições aplicáveis aos Serviços de Inspeção Municipais vinculados. Art. 3º Cabe ao Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária promover a atualização da denominação do consórcio no Cadastro SISBI do Sistema de Gestão do Serviço de Inspeção (e-SISBI/SGSI). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART