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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 115
DELIBERAÇÃO Nº 4, de 4 de maio de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Unidade Regional de Florianópolis-SC
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 4, de 4 de maio de 2026
O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.019763/2025-84 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 1/2026/GREFL/SFC (SEI nº 2809816); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide:
I - pela subsistência do Auto de Infração nº 007320-2 (SEI nº 2768834);
II - pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à JBS TERMINAIS LTDA, CNPJ. 11.448.549/0001-60, por não prestar, nos prazos fixados, as informações e documentos solicitados pela ANTAQ, o que tipifica a infração capitulada pelo art. 33, XV, da Resolução ANTAQ Nº 75, de 02 de junho de 2022.
MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA
