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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 5

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.348, de 5 de agosto de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina › Divisão de Defesa Agropecuária

Texto integral

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.348, de 5 de agosto de 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.003951/2016-91, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário RAFAEL KUMMER, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4349, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Curitibanos, Iomerê, Papanduva e Videira, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 258, de 8 de agosto de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING