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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 115
DELIBERAÇÃO Nº 7, de 25 de maio de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Florianópolis
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DELIBERAÇÃO Nº 7, de 25 de maio de 2026
O Gerente Regional Sul - Florianópolis - GREFL - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.021140/2025-71 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 3/2026/GREFL/SFC (SEI nº 2817145); na forma do inciso II, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso II, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, decide:
I - pela subsistência do Auto de Infração nº 007300-8 (SEI nº 2758002);
II - pela aplicação de PENALIDADE de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) à SC PORTOS OPERACOES PORTUARIAS LTDA, CNPJ. 44.309.123/0001-84, por causar dano a instalação portuária em razão de incidente ocorrido durante operação de descarga material siderúrgico na Praça PG do Porto Organizado de Itajaí, com infração tipificada pelo art. 36, VI, da Resolução ANTAQ Nº 75/2022;
III - por expedir ofício à Autoridade Portuária de Itajaí sugerindo o estabelecimento de norma que discipline a forma de reparação dos danos causados por operadores em casos semelhantes, observando-se o disposto na fundamentação da presente decisão.
MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA
