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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 110

PORTARIA MPA Nº 267, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPA Nº 267, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, acolhendo e adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer Nº 00173/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho Nº 02097/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, decide: INDEFERIR os pedidos de reconsideração apresentados no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 21000.065635/2020-84, formulados pela pessoa jurídica IPÊ Indústria e Comércio de Pescados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.XXX.033/0001-XX, e pelo Sindicato da Indústria da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.XXX.122/0001-XX, mantendo integralmente a decisão sancionatória consubstanciada na Portaria MPA nº 399, de 2025, publicada no D.O.U, Edição nº 198, Seção 1, pág. 112, por inexistirem fato novo, erro de julgamento, vício jurídico ou fundamento suficiente para sua reforma. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ