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ResoluçãoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 137
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.069 DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.069 DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: AFYA PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 23.399.329/0004-15
Produto - (Lote): Glic - (LOTES A PARTIR DE 13/07/2026);
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0752130/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda e Uso.
Motivação: Comprovação da divulgação irregular do produto GLIC sem registro na ANVISA por empresa sem Autorização de Funcionamento, por meio de site na Internet, considerando o estabelecido no art. 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, art. 7º, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977.
