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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 106

DESPACHO Nº 2.964, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.964, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905657/2023-53, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará CNPJ nº 07.047.251/0001-70, em face da decisão emitida pela ARCE no âmbito do Processo 05192005/2022 e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo VIPROC 05192005/2022 e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel Distribuição Ceará, para as unidades consumidoras nº 796293, nº 3592672 e nº 5123353, efetue a devolução em dobro nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 (vigente à época), alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, pelo período de 22/12/2017 até a reclassificação, descontados os valores já devolvidos; (ii.b) determinar que a Enel Distribuição Ceará, para as unidades consumidoras nº 3057184, 7204181, 7226977, 7227005 e 7227069, efetue a devolução em dobro nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414/2010 (vigente à época), alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, pelo período de 17/08/2011 ou a data da ligação se for posterior a 17/08/2011 até a reclassificação, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a Distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO