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DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 106
DESPACHO Nº 2.941, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.941, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.018513/2026-18, decide:
conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Valorgas Energia Catanduva SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 35.087.145/0001-56, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE se abstenha de aplicar o fator de operação comercial nos processos de contabilização da Usina Termelétrica - UTE Catanduva e a suspender os efeitos decorrentes do processo de recontabilização da referida usina, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, até a análise de mérito do pedido de impugnação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
