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DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 107

DESPACHO Nº 2.911, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração

Texto integral

DESPACHO Nº 2.911, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.905928/2008-31, decide: suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG01 a UG06 da UHE Jacuí, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.RS.001217-3.01, com potência instalada de 180.000,00 kW, no município de Salto do Jacuí, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. RAFAEL ERVILHA CAETANO