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DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 106
DESPACHO Nº 2.819, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.819, DE 29 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.022233/2025-15, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas - ABRAPCH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.241.195/0001-27, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho ANEEL nº 2.414, de 30 de junho de 2026, e dar-lhe parcial provimento, para suspender os itens "ii" e "iii" do Despacho nº 2.414/2026, até decisão definitiva da Diretoria Colegiada, haja vista que presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da reversibilidade da medida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
