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DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 106

DESPACHO Nº 2.976, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.976, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.018442/2026-45, decide: i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ademar Kirchner, com vistas a determinar que a Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior (CEREJ) proceda à emissão de orçamento de conexão referente ao projeto de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) na unidade consumidora do requerente, excluindo quaisquer custos de adequações da rede de alta tensão e ii) encaminhar os autos à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA), com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), para análise do mérito e demais providências cabíveis. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO