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DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 106
DESPACHO Nº 2.975, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.975, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.014939/2026-94, decide:
(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Alcemir Veroneze e outros consumidores, em litisconsórcio ativo, com vistas à emissão imediata de orçamentos de conexão e à viabilização de conexões de projetos de micro e minigeração distribuída; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) para decisão do mérito e adoção dos encaminhamentos que julgar necessários.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
