Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 106

DESPACHO Nº 2.974, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.974, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n o 48500.020764/2026-54, decide: (i) conhecer e, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. (ERO), inscrita sob o CNPJ nº 05.914.650/0001-66, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mantenha o fluxo de reembolso destinado à Requerente referente aos custos no atendimento das localidades abrangidas pela designação da ANEEL contidas no Despacho nº 2.014/2026, com a aplicação provisória da mesma metodologia anteriormente utilizada nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI) da Brasil BioFuels S.A. (BBF) para cobertura dos custos de energia, observados os valores e parâmetros econômicos anteriormente reconhecidos para as respectivas localidades, até a conclusão do processo de destinação de cada parcela da receita de venda, nos termos do § 7º do art. 8º-A do Decreto nº 7.246/2010; e (ii) determinar que a CCEE atualize os Procedimentos de Contas Setoriais (PdCS), de modo a disciplinar a designação de usinas para continuidade da prestação do serviço, nos termos do § 7º do art. 8º-A do Decreto nº 7.246/2010. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO