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DespachoSeção 1 · Edição 148 · Pág. 106
DESPACHO Nº 2.973, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.973, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n o 48500.037166/2025-33, decide:
não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, inscrita sob o CNPJ nº 05.914.650/0001-66, em face do Despacho nº 1.832, de 2026, que definiu as diretrizes a serem observadas no rateio dos eventuais recursos a serem arrecadados na repactuação de Uso do Bem Público - UBP, de que tratam o §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235, de 2025, e deu outras providências, por se tratar de recurso contra norma em caráter geral e abstrato.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
