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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 34
PORTARIA Nº 1.621, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.621, DE 30 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0013319-77.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00061/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10378, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.537, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 121, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.022, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 71, de 1º de dezembro de 2003, que declarou ADILSON NUNES DE OLIVEIRA "post mortem", anistiado político, bem como o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, em favor dos autores ADILSON NUNES DE OLIVEIRA FILHO e PATRICIA MIRANDA FERNANDES VIEIRA, e da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica, até decisão final de mérito.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.747, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0023468-94.2015.4.01.3300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 16361/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.26540, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria nº 202, de 5 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 27, Seção 1, pág. 44, de 7 de fevereiro de 2007, que declarou anistiado político de EDVALDO DA SILVA BONFIM, para estabelecer a prestação mensal, permanente e continuada, de acordo com o valor do salário-base final do cargo de Técnico de Operação SR, Nível 462A da PETROBRAS, no valor de R$ 32.768,50 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), calculada com base no valor da remuneração integral que faria jus se na ativa estivesse, atualizado a partir de então, conforme informado em resposta de diligência da PETROBRAS.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.748, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0007589-56.2026.4.05.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00149/2026/COREMNG/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05890, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.137, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 108, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 247, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 41, de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOÃO FERREIRA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.016.084-XX, com o restabelecimento imediato do pagamento da reparação mensal, permanente e continuada, bem como da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica, até o julgamento final de mérito da presente ação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.749, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0043487-62.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00058/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04478, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 309, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 42, de 18 de março de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.629, de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 305, de 27 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ SOARES DE ASSIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.145.314-XX, e demais repercussões/benefícios dela decorrentes, inclusive a assistência médico-hospitalar, até a decisão final de mérito deste feito.
JANINE MELLO
