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PortariaSeção 1 · Edição 148 · Pág. 75

PORTARIA SDR/MIDR Nº 2.462, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial › Gabinete

Texto integral

PORTARIA SDR/MIDR Nº 2.462, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Institui, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Grupo de Trabalho para elaborar proposta de criação e institucionalização do Programa Calha Norte. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 27 e 43 do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 22, parágrafo único, da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, no art. 38, inciso VI, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 7º da Portaria MIDR nº 1.300, de 22 de abril de 2026, e o que consta do Processo nº 59000.005244/2026-79, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de criação e institucionalização do Programa Calha Norte. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um suplente indicados pelas seguintes unidades: I - Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial; II - Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais; III - Departamento de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial; IV - Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial; V - Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parceria; e VI - Departamento de Obras Regionais e Territoriais. § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Diretoria de Obras Regionais e Territoriais da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 2º O Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional atuará como secretaria-executiva do Grupo de Trabalho. Art. 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares das unidades previstas no art. 2º e designados por ato do Secretário Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio do Sistema Eletrônico de Informações, no prazo de dez dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho: I - analisar o modelo atual de execução da vertente civil do Programa Calha Norte no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - propor diretrizes para sua criação e institucionalização, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR; III - propor critérios técnicos para seleção, priorização e enquadramento de projetos; IV - definir diretrizes de governança, monitoramento e avaliação; V - identificar riscos jurídicos, operacionais e orçamentários associados à implementação do Programa; e VI - elaborar minuta de ato normativo para disciplinar o Programa Calha Norte. Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho deverão observar as recomendações dos órgãos de controle, em especial do Tribunal de Contas da União, e as orientações da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado por sua coordenação. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros. § 2º O quórum de aprovação do relatório final, da minuta de ato normativo e dos demais produtos será de maioria simples dos membros presentes. § 3º As reuniões ocorrerão preferencialmente por videoconferência. § 4º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou híbrida quando houver justificativa da coordenação e certificação da disponibilidade orçamentária e financeira. § 5º As reuniões serão registradas em ata pela secretaria-executiva e submetidas à aprovação dos membros presentes. § 6º Poderão ser convidados, em caráter eventual e sem direito a voto, representantes de outras unidades do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de órgãos e entidades públicas e especialistas para colaborar com os trabalhos, observados os requisitos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, quando aplicáveis. Art. 6º O relatório final e a minuta de ato normativo prevista no art. 4º, caput, inciso VI, serão encaminhados ao Secretário Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio da secretaria-executiva do Grupo de Trabalho, para submissão ao Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. Os resultados das atividades do Grupo de Trabalho serão recebidos como sugestões pela autoridade responsável. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O Grupo de Trabalho extinguir-se-á com a entrega do relatório final acompanhado da minuta de ato normativo ou no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, o que ocorrer primeiro. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR BATISTA DE AZEVEDO CAETANO